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Como Tirar o Título de Eleitor: Primeiro Título Online ou no Cartório, Documentos e Prazos

Resposta rápida

Tirar o título de eleitor é gratuito e pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral (Título Net) do TSE, ou presencialmente no cartório eleitoral do município onde você vai votar. Você pode pedir o primeiro título a partir dos 15 anos de idade — mas só vota depois de completar 16. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e é alfabetizado. Os documentos básicos são um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de vínculo com o município. Homens da classe dos conscritos (no ano em que completam 19 anos) também precisam do comprovante de quitação militar. Depois de aprovado, o título digital fica disponível no aplicativo gratuito e-Título. Neste guia, você confere quem precisa do título, o passo a passo online e presencial, os documentos de cada caso e os erros que mais fazem o pedido travar.

Quem precisa tirar o título de eleitor?

O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e habilita a pessoa a votar. Sem ele, não dá para participar das eleições — e a falta do alistamento também pode gerar multa e impedir o acesso a outros serviços, como tirar passaporte, tomar posse em concurso público ou se matricular em universidade pública.

As regras de obrigatoriedade seguem a Constituição Federal:

Situação Voto
De 18 a 70 anos, alfabetizado Obrigatório
16 e 17 anos Facultativo
Maiores de 70 anos Facultativo
Pessoas analfabetas Facultativo

Quem tem 15 anos já pode solicitar o alistamento, e o título fica pronto para ser usado quando completar 16. O alistamento de menor de idade é feito pela própria pessoa e não depende de autorização dos pais ou responsáveis.

Atenção ao prazo em ano de eleição: o alistamento, a transferência e a revisão do cadastro só podem ser feitos até 151 dias antes da eleição. Para as Eleições 2026, o cadastro eleitoral ficou fechado de 7 de maio a 2 de novembro de 2026 (Resolução TSE nº 23.750/2026) e foi reaberto em 3 de novembro de 2026. Ou seja, neste momento o cadastro está aberto e os pedidos podem ser feitos normalmente. Para as próximas eleições, respeite sempre o prazo de 151 dias — depois dele, o cadastro fecha e só reabre após o pleito.

Quem não se alista até a primeira eleição depois de completar 19 anos pode ser multado, segundo a Carta de Serviços do TSE. E quem deixa de votar por três turnos de eleições consecutivos sem apresentar justificativa tem o título cancelado.

Antes de começar: o que separar

Checklist de preparação:

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O comprovante de endereço precisa demonstrar o vínculo com o município. O domicílio eleitoral é o lugar onde você vota e pode ser escolhido com base no local de residência, mas também em vínculos afetivos, familiares, econômicos, profissionais ou comunitários — desde que comprovados por documentos.

Quem é indígena, quilombola ou está em situação de rua tem regras próprias: a comprovação do domicílio é dispensada quando o atendimento acontece dentro das terras onde a pessoa habita, quando o vínculo da comunidade com o território é notório ou, no caso de pessoas em situação de rua, quando não há endereço a comprovar.

E o comprovante de quitação militar?

Ele só é obrigatório para pessoas do gênero masculino que pertencem à classe dos conscritos: os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos. A exigência segue o gênero do registro civil, valendo também para homens transgêneros que tenham retificado o gênero até 31 de dezembro do ano em que completaram 19 anos.

Se você está fora do período de conscrição — por exemplo, tem 18 anos e ainda não entrou no ano em que completa 19 — pode solicitar o título sem apresentar o certificado. Já os conscritos que estão prestando o serviço militar obrigatório não podem tirar o título durante esse período.

A CNH serve como documento?

Não, pelo menos não sozinha. Para o primeiro título (alistamento), a CNH não deve ser usada isoladamente como documento de identificação. Se você apresentar a CNH, leve também outro documento, como o RG ou a certidão de nascimento. A CNH só vale sozinha em pedidos de revisão de dados e de transferência — e mesmo assim, se houver divergência de nome, será pedido um documento complementar.

O processo em resumo

1. SepareDocumento com foto e comprovante de vínculo com o município
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2. AcesseAutoatendimento Eleitoral (Título Net) no site do TSE ou do TRE
→
3. EnvieAnexe os documentos e tire a selfie segurando o documento
→
4. AcompanheUse o número do protocolo para acompanhar a análise
→
5. BaixeCom o pedido deferido, o título digital fica no aplicativo e-Título

Passo a passo: como tirar o título de eleitor pela internet

  1. Acesse o Autoatendimento Eleitoral (Título Net). Entre no portal do TSE (tse.jus.br) e clique em "Tirar primeiro título", ou acesse o sistema pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
  2. Escolha a opção de alistamento eleitoral. O sistema vai pedir seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, filiação, endereço e município de domicílio eleitoral.
  3. Anexe os documentos. Envie as fotos ou digitalizações do documento de identificação (frente e verso) e do comprovante de vínculo com o município. Se for o caso, anexe também o comprovante de quitação militar e o de pagamento de débito.
  4. Tire a foto de confirmação. Antes de iniciar o atendimento virtual, providencie uma foto estilo selfie em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto. Não use boné, gorro ou acessórios que dificultem o reconhecimento do rosto.
  5. Envie o pedido e anote o número do protocolo. O protocolo é a sua chave para acompanhar a análise.
  6. Acompanhe a análise pela internet. No próprio Autoatendimento, na opção "Consultas / Solicitações, justificativas e transferências temporárias", informe o número do protocolo. O sistema avisa se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento — por exemplo, para coletar a biometria.
  7. Baixe o e-Título. Se o pedido for deferido e não houver pendência, a via digital do título fica disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS. Ele também serve como documento no dia da votação, quando a foto já estiver cadastrada.

O atendimento online não dispensa, em alguns casos, a ida ao cartório: a coleta da biometria (impressões digitais e foto) é presencial e pode ser exigida para concluir o alistamento.

E se eu preferir fazer presencialmente?

  1. Encontre o cartório eleitoral da sua zona. É a unidade responsável pelo município do seu domicílio eleitoral. Os endereços estão no site do TRE do seu estado.
  2. Verifique se é preciso agendar. Alguns cartórios exigem agendamento prévio. Confira no site do TRE antes de sair de casa.
  3. Leve os documentos originais. Documento oficial com foto, comprovante de residência (ou de vínculo com o município) e, se for o caso, o certificado de quitação militar.
  4. Faça a coleta biométrica no local. O cartório registra as impressões digitais dos dez dedos e tira a fotografia no padrão oficial.
  5. Saia com o título. Concluído o atendimento, o título é emitido. A via impressa pode ser solicitada no cartório, impressa pelo Título Net ou pelo aplicativo e-Título.

O pedido de título não pode ser feito por terceiros, nem com procuração: somente a própria pessoa pode tirar o primeiro título, transferir o domicílio, alterar dados ou pedir a segunda via.

Segunda via e título digital

Perdeu o título ou ele foi danificado? A segunda via é gratuita e pode ser pedida a qualquer tempo — mesmo com pendências de comparecimento às urnas — pelo Autoatendimento Eleitoral, em qualquer cartório ou pelo aplicativo e-Título. Não é preciso esperar um prazo de eleição para resolver isso.

O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e vai além da via digital do título: nele você consulta o local de votação, emite certidões, justifica a ausência às urnas, consulta e paga débitos eleitorais e lê boletins de urna. Ele funciona para eleitores com situação regular ou suspensa e tem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo.

Transferência, revisão e outros serviços

Quem muda de cidade pode transferir o domicílio eleitoral. As condições são:

A transferência também pode ser feita pelo Título Net ou presencialmente. O prazo é o mesmo do alistamento: até 151 dias antes da eleição.

Outros serviços disponíveis no Autoatendimento Eleitoral:

Serviço Quando pode ser pedido Quitação de débitos é requisito?
Primeiro título (alistamento) Até 151 dias antes da eleição Sim, quando for alistamento tardio
Transferência de domicílio Até 151 dias antes da eleição Sim
Revisão de dados Até 151 dias antes da eleição Não
Alteração do local de votação Até 151 dias antes da eleição Não
Segunda via do título A qualquer tempo Não
Certidão de quitação eleitoral A qualquer tempo Sim

Erros comuns (e como evitar)

FAQ

O título de eleitor é obrigatório? O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Para quem tem 16 e 17 anos, mais de 70 anos ou é analfabeto, o voto é facultativo — mas o título pode ser tirado do mesmo jeito.

Com quantos anos posso tirar o título? A partir dos 15 anos. Mas só é possível votar depois de completar 16 anos.

Preciso ir ao cartório se fizer o pedido online? Nem sempre. Se o pedido for deferido sem pendências, o título digital sai pelo e-Título. Mas a Justiça Eleitoral pode exigir o comparecimento para a coleta da biometria ou para conferir documentos — o aviso chega pelo acompanhamento do protocolo.

Quanto custa tirar o título de eleitor? Nada. O alistamento, a segunda via e os demais serviços eleitorais são gratuitos.

Perdi o prazo de 151 dias antes da eleição. E agora? O cadastro fica fechado até depois da eleição. Você terá que aguardar a reabertura — como aconteceu em 2026, quando o cadastro reabriu em 3 de novembro, após as eleições.

Posso votar só com o e-Título? Sim, desde que o aplicativo já tenha a sua foto cadastrada. Se não tiver, leve também um documento oficial com foto.

Quem tem os direitos políticos suspensos pode tirar o título? Pode se alistar e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão (por exemplo, durante o cumprimento de condenação criminal).

Fontes

Confirmação: 8 de novembro de 2026