Como Tirar o Título de Eleitor: Primeiro Título Online ou no Cartório, Documentos e Prazos
Tirar o título de eleitor é gratuito e pode ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral (Título Net) do TSE, ou presencialmente no cartório eleitoral do município onde você vai votar. Você pode pedir o primeiro título a partir dos 15 anos de idade — mas só vota depois de completar 16. O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e é alfabetizado. Os documentos básicos são um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de vínculo com o município. Homens da classe dos conscritos (no ano em que completam 19 anos) também precisam do comprovante de quitação militar. Depois de aprovado, o título digital fica disponível no aplicativo gratuito e-Título. Neste guia, você confere quem precisa do título, o passo a passo online e presencial, os documentos de cada caso e os erros que mais fazem o pedido travar.
Quem precisa tirar o título de eleitor?
O título de eleitor é o documento que comprova o alistamento eleitoral e habilita a pessoa a votar. Sem ele, não dá para participar das eleições — e a falta do alistamento também pode gerar multa e impedir o acesso a outros serviços, como tirar passaporte, tomar posse em concurso público ou se matricular em universidade pública.
As regras de obrigatoriedade seguem a Constituição Federal:
| Situação | Voto |
|---|---|
| De 18 a 70 anos, alfabetizado | Obrigatório |
| 16 e 17 anos | Facultativo |
| Maiores de 70 anos | Facultativo |
| Pessoas analfabetas | Facultativo |
Quem tem 15 anos já pode solicitar o alistamento, e o título fica pronto para ser usado quando completar 16. O alistamento de menor de idade é feito pela própria pessoa e não depende de autorização dos pais ou responsáveis.
Atenção ao prazo em ano de eleição: o alistamento, a transferência e a revisão do cadastro só podem ser feitos até 151 dias antes da eleição. Para as Eleições 2026, o cadastro eleitoral ficou fechado de 7 de maio a 2 de novembro de 2026 (Resolução TSE nº 23.750/2026) e foi reaberto em 3 de novembro de 2026. Ou seja, neste momento o cadastro está aberto e os pedidos podem ser feitos normalmente. Para as próximas eleições, respeite sempre o prazo de 151 dias — depois dele, o cadastro fecha e só reabre após o pleito.
Quem não se alista até a primeira eleição depois de completar 19 anos pode ser multado, segundo a Carta de Serviços do TSE. E quem deixa de votar por três turnos de eleições consecutivos sem apresentar justificativa tem o título cancelado.
Antes de começar: o que separar
Checklist de preparação:
O comprovante de endereço precisa demonstrar o vínculo com o município. O domicílio eleitoral é o lugar onde você vota e pode ser escolhido com base no local de residência, mas também em vínculos afetivos, familiares, econômicos, profissionais ou comunitários — desde que comprovados por documentos.
Quem é indígena, quilombola ou está em situação de rua tem regras próprias: a comprovação do domicílio é dispensada quando o atendimento acontece dentro das terras onde a pessoa habita, quando o vínculo da comunidade com o território é notório ou, no caso de pessoas em situação de rua, quando não há endereço a comprovar.
E o comprovante de quitação militar?
Ele só é obrigatório para pessoas do gênero masculino que pertencem à classe dos conscritos: os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos. A exigência segue o gênero do registro civil, valendo também para homens transgêneros que tenham retificado o gênero até 31 de dezembro do ano em que completaram 19 anos.
Se você está fora do período de conscrição — por exemplo, tem 18 anos e ainda não entrou no ano em que completa 19 — pode solicitar o título sem apresentar o certificado. Já os conscritos que estão prestando o serviço militar obrigatório não podem tirar o título durante esse período.
A CNH serve como documento?
Não, pelo menos não sozinha. Para o primeiro título (alistamento), a CNH não deve ser usada isoladamente como documento de identificação. Se você apresentar a CNH, leve também outro documento, como o RG ou a certidão de nascimento. A CNH só vale sozinha em pedidos de revisão de dados e de transferência — e mesmo assim, se houver divergência de nome, será pedido um documento complementar.
O processo em resumo
Passo a passo: como tirar o título de eleitor pela internet
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral (Título Net). Entre no portal do TSE (tse.jus.br) e clique em "Tirar primeiro título", ou acesse o sistema pelo site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado.
- Escolha a opção de alistamento eleitoral. O sistema vai pedir seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, filiação, endereço e município de domicílio eleitoral.
- Anexe os documentos. Envie as fotos ou digitalizações do documento de identificação (frente e verso) e do comprovante de vínculo com o município. Se for o caso, anexe também o comprovante de quitação militar e o de pagamento de débito.
- Tire a foto de confirmação. Antes de iniciar o atendimento virtual, providencie uma foto estilo selfie em que você aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado do rosto. Não use boné, gorro ou acessórios que dificultem o reconhecimento do rosto.
- Envie o pedido e anote o número do protocolo. O protocolo é a sua chave para acompanhar a análise.
- Acompanhe a análise pela internet. No próprio Autoatendimento, na opção "Consultas / Solicitações, justificativas e transferências temporárias", informe o número do protocolo. O sistema avisa se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento — por exemplo, para coletar a biometria.
- Baixe o e-Título. Se o pedido for deferido e não houver pendência, a via digital do título fica disponível no aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS. Ele também serve como documento no dia da votação, quando a foto já estiver cadastrada.
O atendimento online não dispensa, em alguns casos, a ida ao cartório: a coleta da biometria (impressões digitais e foto) é presencial e pode ser exigida para concluir o alistamento.
E se eu preferir fazer presencialmente?
- Encontre o cartório eleitoral da sua zona. É a unidade responsável pelo município do seu domicílio eleitoral. Os endereços estão no site do TRE do seu estado.
- Verifique se é preciso agendar. Alguns cartórios exigem agendamento prévio. Confira no site do TRE antes de sair de casa.
- Leve os documentos originais. Documento oficial com foto, comprovante de residência (ou de vínculo com o município) e, se for o caso, o certificado de quitação militar.
- Faça a coleta biométrica no local. O cartório registra as impressões digitais dos dez dedos e tira a fotografia no padrão oficial.
- Saia com o título. Concluído o atendimento, o título é emitido. A via impressa pode ser solicitada no cartório, impressa pelo Título Net ou pelo aplicativo e-Título.
O pedido de título não pode ser feito por terceiros, nem com procuração: somente a própria pessoa pode tirar o primeiro título, transferir o domicílio, alterar dados ou pedir a segunda via.
Segunda via e título digital
Perdeu o título ou ele foi danificado? A segunda via é gratuita e pode ser pedida a qualquer tempo — mesmo com pendências de comparecimento às urnas — pelo Autoatendimento Eleitoral, em qualquer cartório ou pelo aplicativo e-Título. Não é preciso esperar um prazo de eleição para resolver isso.
O e-Título é o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral e vai além da via digital do título: nele você consulta o local de votação, emite certidões, justifica a ausência às urnas, consulta e paga débitos eleitorais e lê boletins de urna. Ele funciona para eleitores com situação regular ou suspensa e tem recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual, baixa visão ou daltonismo.
Transferência, revisão e outros serviços
Quem muda de cidade pode transferir o domicílio eleitoral. As condições são:
- Ter passado pelo menos um ano desde o alistamento ou da última transferência;
- Comprovar três meses de vínculo com o novo município;
- Quitar eventuais multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais antes de pedir a transferência.
A transferência também pode ser feita pelo Título Net ou presencialmente. O prazo é o mesmo do alistamento: até 151 dias antes da eleição.
Outros serviços disponíveis no Autoatendimento Eleitoral:
| Serviço | Quando pode ser pedido | Quitação de débitos é requisito? |
|---|---|---|
| Primeiro título (alistamento) | Até 151 dias antes da eleição | Sim, quando for alistamento tardio |
| Transferência de domicílio | Até 151 dias antes da eleição | Sim |
| Revisão de dados | Até 151 dias antes da eleição | Não |
| Alteração do local de votação | Até 151 dias antes da eleição | Não |
| Segunda via do título | A qualquer tempo | Não |
| Certidão de quitação eleitoral | A qualquer tempo | Sim |
Erros comuns (e como evitar)
- Deixar para a última hora em ano de eleição. O cadastro fecha 151 dias antes do pleito. Em 2026, quem perdeu o prazo de 7 de maio ficou meses sem poder se alistar — só com a reabertura em 3 de novembro.
- Usar só a CNH para o primeiro título. A CNH isolada não é aceita no alistamento. Leve o RG ou a certidão de nascimento junto.
- Enviar documentos ilegíveis. Foto tremida, cortada ou com reflexo faz o pedido voltar. Digitalize com boa luz e confira antes de enviar.
- Fazer a selfie com boné ou gorro. A foto de confirmação exige o rosto visível, com o documento ao lado da face. Acessórios que escondem o rosto invalidam a foto.
- Esquecer a quitação militar. Homens no ano em que completam 19 anos precisam do certificado. Sem ele, o pedido fica pendente.
- Pedir para outra pessoa fazer por você. O alistamento é pessoal e intransferível — nem procuração resolve.
- Não acompanhar o protocolo. O pedido pode exigir comparecimento ao cartório para a biometria. Quem não acompanha, perde o prazo e o pedido pode ser invalidado.
- Achar que precisa pagar. Tirar o título é gratuito. Desconfie de qualquer site ou pessoa que cobre taxa pelo serviço — o único caminho oficial é o TSE, os TREs e os cartórios eleitorais.
FAQ
O título de eleitor é obrigatório? O alistamento e o voto são obrigatórios para brasileiros alfabetizados de 18 a 70 anos. Para quem tem 16 e 17 anos, mais de 70 anos ou é analfabeto, o voto é facultativo — mas o título pode ser tirado do mesmo jeito.
Com quantos anos posso tirar o título? A partir dos 15 anos. Mas só é possível votar depois de completar 16 anos.
Preciso ir ao cartório se fizer o pedido online? Nem sempre. Se o pedido for deferido sem pendências, o título digital sai pelo e-Título. Mas a Justiça Eleitoral pode exigir o comparecimento para a coleta da biometria ou para conferir documentos — o aviso chega pelo acompanhamento do protocolo.
Quanto custa tirar o título de eleitor? Nada. O alistamento, a segunda via e os demais serviços eleitorais são gratuitos.
Perdi o prazo de 151 dias antes da eleição. E agora? O cadastro fica fechado até depois da eleição. Você terá que aguardar a reabertura — como aconteceu em 2026, quando o cadastro reabriu em 3 de novembro, após as eleições.
Posso votar só com o e-Título? Sim, desde que o aplicativo já tenha a sua foto cadastrada. Se não tiver, leve também um documento oficial com foto.
Quem tem os direitos políticos suspensos pode tirar o título? Pode se alistar e tirar o título, mas não poderá votar enquanto durar a suspensão (por exemplo, durante o cumprimento de condenação criminal).
Fontes
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Título Eleitoral: Perguntas Frequentes: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-eleitoral/titulo-eleitoral-faq
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Justiça Eleitoral reabre cadastro eleitoral nesta terça-feira (3): https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Novembro/justica-eleitoral-reabre-o-cadastro-eleitoral-nesta-terca-feira-3
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Carta de Serviços ao Eleitor: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/servicos/carta-de-servicos-ao-eleitor
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.759, de 2 de março de 2026: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2026/resolucao-no-23-759-de-26-de-fevereiro-de-2026
Confirmação: 8 de novembro de 2026