Como Tirar o CPF: Inscrição Online Gratuita na Receita Federal, Documentos e Prazos
O CPF pode ser tirado pela internet, de graça, no formulário de inscrição da Receita Federal: na maioria dos casos, o número é gerado na hora, ao final do preenchimento. Quem prefere atendimento presencial pode ir a uma unidade da Receita ou a um parceiro (cartório de registro civil, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios) — só nesse atendimento em unidade conveniada há cobrança, de R$ 7,00. Não existe idade mínima: bebês, crianças, adolescentes e adultos têm CPF, e desde 2024 os recém-nascidos já saem do registro de nascimento com o número na certidão. Neste guia, você vê quem precisa do documento, o passo a passo online, os documentos de cada faixa etária e os erros que mais travam o pedido.
Quem precisa de CPF e para que ele serve?
O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é o cadastro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil. Pela Lei nº 14.534/2023, ele é o número único de identificação do cidadão perante os serviços públicos. Na prática, sem CPF a vida trava rápido:
- Abrir conta em banco e usar Pix com tranquilidade
- Ser contratado formalmente e contribuir ao INSS
- Fazer matrícula em escolas, universidades e concursos públicos
- Ser atendido no SUS e se cadastrar em programas sociais
- Comprar chip de celular, assinar planos e fazer compras a prazo
- Tirar passaporte e a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Declarar Imposto de Renda e receber restituição
Podem se inscrever brasileiros e estrangeiros, morando no Brasil ou no exterior, de qualquer idade. O número é único e definitivo: cada pessoa tem um só CPF para a vida toda — quem já teve o cadastro alguma vez não faz um segundo, apenas recupera o número ou imprime o comprovante.
Antes de começar: o que separar
Checklist de preparação:
Confira se nome, nome da mãe e data de nascimento estão exatamente iguais aos da certidão. Divergência de grafia é o motivo número um de o pedido cair em protocolo em vez de sair na hora.
O processo em resumo
Passo a passo: inscrição do CPF pela internet
- Acesse o serviço oficial. Entre na página "Inscrever Cidadão no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)" no gov.br e clique em "Iniciar" — você será levado ao formulário da Receita Federal. Não use sites de terceiros que cobram pelo serviço: a inscrição é gratuita.
- Preencha o formulário eletrônico com nome completo, data de nascimento, naturalidade, nome da mãe, endereço, telefone e e-mail, copiando os dados dos documentos.
- Envie e aguarde a conferência automática. O sistema cruza as informações com as bases oficiais (registro civil e título de eleitor).
- Receba o número. Se os dados conferirem, o CPF é gerado ao final do processo. Anote o número e salve ou imprima o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que é o documento que vale no dia a dia.
- Se for gerado um protocolo, não é uma recusa: é um pedido de comprovação. Apresente o protocolo e os documentos em uma unidade da Receita Federal (ou envie pelos canais indicados, inclusive por e-mail) para concluir.
Para quem está no exterior, há formulários próprios ("Inscrever no CPF no exterior" e "Inscrever Estrangeiro no CPF") e o atendimento pode ser concluído por e-mail ou no consulado brasileiro, também sem custo.
E se eu preferir fazer presencialmente?
O atendimento presencial é útil para quem não tem acesso à internet, para menores acompanhados e para casos em que o formulário online gerou protocolo. As opções são:
| Canal | Custo | Observação |
|---|---|---|
| Internet (formulário da Receita Federal) | Grátis | Número gerado na hora na maioria dos casos |
| E-mail para a Receita Federal | Grátis | Atendimento em média em 48 horas, segundo o gov.br |
| Unidades da Receita Federal e Pontos de Atendimento Virtual (PAV) | Grátis | Pode exigir agendamento |
| Cartório de Registro Civil | R$ 7,00 | Unidade conveniada |
| Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios | R$ 7,00 | Unidade conveniada; a taxa de R$ 7,00 é o valor máximo previsto |
Quem tem 18 anos ou mais e nenhum documento oficial com foto deve procurar o órgão de identificação do estado: nesses casos, a orientação atual é emitir o CPF junto com a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Já os recém-nascidos não precisam de pedido separado — a inscrição é feita no próprio registro de nascimento e o número já sai impresso na certidão.
CPF de crianças, adolescentes e recém-nascidos
A lógica muda conforme a idade de quem vai ser inscrito:
- Recém-nascidos: a inscrição acontece no próprio registro de nascimento, no cartório, e o número já sai impresso na certidão. Os pais não precisam fazer nenhum pedido separado.
- Menores de 16 anos: o pedido é feito pelo pai, pela mãe ou pelo responsável legal, com a certidão de nascimento (ou documento com foto) da criança e o documento com foto do responsável. Se houver tutela ou guarda, leve também o documento que a comprove.
- Adolescentes de 16 e 17 anos: podem pedir por conta própria com um documento oficial com foto, ou ser representados pelos pais ou responsáveis, com os documentos de ambos.
Em todos os casos, a regra de ouro é a mesma: os dados digitados precisam reproduzir fielmente a certidão, porque é com ela que o sistema confere a inscrição.
Quanto tempo demora?
- Online com dados conferidos: o número sai de imediato, no fim do preenchimento.
- Com protocolo: depois da apresentação dos documentos, a etapa de análise leva, em média, 2 dias úteis, de acordo com o gov.br.
- Por e-mail: atendimento médio de 48 horas.
- Presencial: o atendimento em si dura cerca de 15 minutos, sem contar fila e eventual agendamento.
Desde 2011, a Receita Federal não emite mais o cartão físico de CPF (aquele cartão azul). O que vale é o comprovante de inscrição, que pode ser impresso quantas vezes for preciso, e o número também aparece em documentos como a CIN, a CNH e no aplicativo da Receita Federal.
Erros comuns que travam a inscrição
- Pagar site de terceiros. Sites que cobram "taxa de emissão" pelo CPF são intermediários desnecessários — e há golpes conhecidos. A inscrição oficial é gratuita na internet.
- Nome da mãe diferente da certidão. Apelidos, abreviaturas ou grafia diferente fazem o sistema não localizar o registro.
- Tentar tirar um "segundo CPF". Quem perdeu o número deve consultar a situação cadastral ou imprimir o comprovante, não fazer nova inscrição.
- Título de eleitor com pendência. Inconsistências na base eleitoral podem impedir a conclusão online; regularize ou faça o atendimento presencial.
- Foto ilegível na etapa de confirmação. Documento cortado, com reflexo ou desfocado é devolvido. Fotografe em local iluminado, com o documento inteiro no quadro.
Perguntas frequentes
CPF tem idade mínima? Não. A Receita Federal confirma que não há idade mínima, e hoje o número já é emitido no registro de nascimento.
Quem já teve CPF e perdeu o número paga para recuperar? Não. A consulta da situação cadastral e a impressão do comprovante são gratuitas no site e no aplicativo da Receita Federal.
Estrangeiro pode tirar CPF? Sim. Estrangeiros residentes ou não residentes podem se inscrever, pelo formulário próprio para estrangeiros, por e-mail ou presencialmente. O documento de identificação pode ser o passaporte ou o registro de estrangeiro, acompanhado da certidão ou documento equivalente quando necessário.
O CPF vence ou precisa ser renovado? Não vence. O que pode acontecer é a situação cadastral ficar "pendente de regularização" ou "suspensa" por inconsistência de dados — nesses casos, o caminho é a atualização cadastral, também gratuita pelos canais oficiais.
Preciso do cartão físico para usar o CPF? Não. O número e o comprovante de inscrição bastam; bancos, empregadores e órgãos públicos consultam a base da Receita.
Resumindo: tire o CPF direto no formulário oficial, com a certidão ao lado para copiar os nomes sem erro. Em poucos minutos o número sai — e ele vai acompanhar você em praticamente todos os serviços do país.
Fontes: - https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-no-cpf - gov.br / Receita Federal — serviço "Inscrever Cidadão no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)": inscrição gratuita, taxa de R$ 7,00 apenas nas unidades conveniadas, documentos por faixa etária e prazos médios (consulta em novembro de 2026) - Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 — regras de inscrição no CPF, incluindo a inscrição no registro de nascimento - Lei nº 14.534/2023 — CPF como número único de identificação do cidadão
Verificado em 8 de novembro de 2026